SINJ-DF

PORTARIA Nº 612, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2024, que "dispõe sobre a lotação e a remoção de Procuradores do Distrito Federal no âmbito das procuradorias especializadas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal", e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, XXXV, combinado com o art. 32 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerado o atual parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 8º [...] 

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos procuradores que deixarem o exercício do cargo de chefe de assessoria jurídico-legislativa de órgão do Distrito Federal, sem cumulação de carga na Procuradoria-Geral do Distrito Federal." [NR]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19, Edição Extra de 21/10/2024 p. 1-2