SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35275 de 27/03/2014

Legislação correlata - Decreto 33235 de 30/09/2011

DECRETO Nº 38.049, DE 09 MARÇO DE 2017

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Unidade de Registro de Infração de Trânsito - URIN da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a denominar-se Unidade de Controle de Infração de Trânsito - UCOI, mantido o cargo em comissão existente e seu atual ocupante.

Art. 2º A Unidade de Planejamento de Operações de Trânsito - UPOP e a Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito - UMOP, da Gerência de Controle Operacional de Trânsito, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, passam a subordinar-se diretamente à a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, mantidos os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 4º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2017.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

(Art. 3º Decreto nº 38.049, de 09 de março de 2017)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - NUPAM - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000164) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - NUDEC - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000209) - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS - NUREH - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 23000169).

ANEXO II

(Art. 3º Decreto nº 38.049, de 09 de março de 2017)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - NUPAT - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - NUMAT - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - NUPES - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2017 p. 5, col. 2