Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.120.084.938,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio aprovado pelo Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000108/2021-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 2.120.084.938,00 (dois bilhões, cento e vinte milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 4 – Participação Acionária nas Empresas.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 6, col. 2