Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.933.591,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00055-00070432/2020-12, 00020-00043109/2020-19, 00142-00002705/2020-71, 04026-00007116/2020-76, 00053-00130575/2020-47, 00002-00005103/2020-61, 00080-00202040/2020-58, 00196-00000708/2020-81, 00072- 00002736/2020-67, 00142-00002688/2020-72, 00090-00034215/2020-51, e 00110- 00003222/2020-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.933.591,00 (trinta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 14, col. 1