SINJ-DF

DECRETO Nº 48.797, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Revoga o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026, publicado no DODF nº 109, de 17 de junho de 2026, página 04, e os efeitos por ele produzidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 1, col. 1