Revoga o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.785, de 16 de junho de 2026, publicado no DODF nº 109, de 17 de junho de 2026, página 04, e os efeitos por ele produzidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 1, col. 1