Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022, com o art.6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.099 de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 04036-00000502/2023-42, DECRETA:
Art. 1º Fica transposta a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da justiça e Cidadania do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 133, de 17/07/2023, p. 38.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2023 p. 38, col. 1