SINJ-DF

DECRETO Nº 47.290, DE 29 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.742.013,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00413-00003144/2025-87, 00150-00004217/2024-41, 04035-00004204/2025-11, 00060-00234682/2025-03 e 00060-00089865/2025-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 56.742.013,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 138 - recursos do sistema único de saúde e 193 - transferência do FAT para o FTDF, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 50-A - Edição Extra, de 29/05/2025, p. 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 16, col. 1