Abre crédito suplementar, no valor de R$ 279.433,00 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.002.491/2017 e 080.00031071/2017-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 279.433,00 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 038/2015 e do Termo de Compromisso nº 6103/2012.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Educação, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 16/11/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2017 p. 1, col. 2