A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018;
Considerando lançamento da Campanha RecadastraSUSDF com objetivo de cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal;
Considerando que o cadastro atualizado dos usuários garante o acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS: consultas médicas, exames, medicamentos, vacinas, internações, cirurgias e outros atendimentos necessários;
Considerando que o cadastro atualizado permite a identificação rápida e precisa do cidadão nos sistemas de saúde sendo fundamental para o atendimento de situações de emergência;
Considerando que a atualização de dados cadastrais dos cidadãos é fundamental para o planejamento e a gestão da saúde pública permitindo a identificação de demandas, elaboração de estratégias de atendimento, distribuição de recursos de forma equitativa e desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;
Considerando que o cadastro atualizado dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) contribui para o aumento do faturamento e financiamento da Saúde do Distrito Federal junto ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituída a campanha RecadastraSUSDF que tem o objetivo de cadastrar e manter atualizados os dados dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Distrito Federal.
Art. 2º O cidadão poderá atualizar o seu cadastro das seguintes formas:
I - RecadastraSUSDF presencial: o cidadão poderá ir até as Unidades Básicas de Saúde - UBS, preferencialmente a mais próxima de sua residência;
II - RecadastraSUSDF telefone: o cidadão poderá ligar para o Disque Saúde 160, opção 5;
III - RecadastraSUSDF online: o cidadão poderá acessar endereço eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Saúde com login e senha do GOV.BR; e
IV - RecadastraSUSDF extramuro: a atualização cadastral também poderá ser realizada nas ações de saúde realizadas no território e demais ações fora do ambiente da Secretaria de Saúde do DF.
Parágrafo único. A campanha RecadastraSUSDF deverá se dar de forma permanente, possibilitando ao cidadão a atualização de suas informações de cadastro junto à SES-DF, a qualquer tempo, e sempre que alterar algum dado cadastral, principalmente de seu contato.
Art. 3º As Unidades Básicas de Saúde desta Secretaria de Saúde deverão manter seus fluxos de atendimento de modo a garantir o RecadastraSUSDF presencial e diretamente no sistema e-SUS APS.
Parágrafo único. As demais Unidades de Saúde, da atenção secundária e terciária, de acordo com a oportunidade presencial dos pacientes deverão incentivar em suas dependências o RecadastraSUSDF presencial diretamente no sistema do CADWEB SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 11, col. 2