Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.012.975,00 (cinquenta e cinco milhões, doze mil, novecentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 392-000.016.24/2018-61 e 370-000.002.54/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 55.012.975,00 (cinquenta e cinco milhões, doze mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas e 332 - Convênios outros órgãos - Exercícios Anterioes, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 16/02/2018, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2018 p. 5, col. 1