SINJ-DF

PORTARIA Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, que estabelece a Área de Segurança Especial - ASE, correspondente à Zona Cívico Administrativa de Brasília, tendo em vista o exercício do direito de reunião e de manifestação e dá outras providências, para incluir os Setores Hoteleiros Sul e Norte da Região Administrativa Plano Piloto na Área de Segurança Especial - ASE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 227, incisos II, X, XI, XV e XXI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, considerando o teor do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00050-00025492/2025-26, bem como que o Setor Hoteleiro Sul - SHS e o Setor Hoteleiro Norte - SHN não estão contidos na definição da Zona Cívico Administrativa de Brasília, constante no art. 5º, inciso XXXIV, da Lei distrital nº 3.035, de 18 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece a Área de Segurança Especial - ASE, tendo em vista o exercício do direito de reunião e de manifestação e dá outras providências."

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Área de Segurança Especial - ASE é constituída das seguintes áreas e setores:

I - Zona Cívico Administrativa de Brasília, definida no art. 5º, inciso XXXIV, da Lei distrital nº 3.035, de 18 de julho de 2002, compreendida pelas seguintes áreas e setores:

a) Esplanada dos Ministérios (EMI);

b) Eixo Monumental (EMO);

c) Eixo Rodoviário Sul (ERS);

d) Eixo Rodoviário Norte (ERN);

e) Esplanada da Torre (ETO);

f) Plataforma Rodoviária (PFR);

g) Praça Municipal (PMU);

h) Praça dos Três Poderes (PTP);

i) Setor Cultural Norte (SCTN);

j) Setor Cultural Sul (SCTS);

k) Setor de Divulgação Cultural (SDC);

l) Setor do Palácio Presidencial (SPP).;

II - Setor Hoteleiro Sul - SHS;

III - Setor Hoteleiro Norte - SHN.”

Art. 3º O art. 4º, caput, da Portaria nº 56, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Quando a análise de risco apontar para grave ameaça à estabilidade institucional, ao Estado Democrático de Direito, à segurança ou à ordem pública, poderão ser impostas, fundamentadamente, restrições de presença de manifestantes e veículos nas áreas e setores da Área de Segurança Especial - ASE, especialmente naquelas definidas nas alíneas "a", "g" e "h" do inciso I do art. 1º."

Art. 4º A Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SOPI/SSP/DF ajustará os Protocolos de Atuação Integrada (PAI) vigentes, quando necessário, para adequação dos procedimentos operacionais à ampliação da Área de Segurança Especial - ASE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2026 p. 14, col. 2