Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.902.321,00 (cento e quinze milhões, novecentos e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00393-00000298/2022-22, 00060-00105281/2022-96, 00080-00032782/2021-91 e 00400-00011651/2022-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 115.902.321,00 (cento e quinze milhões, novecentos e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 340 - recursos do programa nacional de alimentação escolar, 301 - cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 838 - emendas individuais - EPI, 338 - recursos do sistema único de saúde, 839 - emendas de bancada - EPB e 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 72, de 18/04/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2022 p. 2, col. 2