Abre crédito suplementar no valor de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00110.00000175/2018-71 e 0064.000000011/2018-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos -SINESP, crédito suplementar no valor de R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 23/02/2018, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2018 p. 3, col. 2