SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. n° 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 4.792/2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246/2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, em caráter permanente, no âmbito desta Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 2º A Comissão será composta pelas servidoras LILIAN BARBOSA DE SOUZA, matrícula 1700823-9 e LILIAN SUELEN SANTANA VILELA, matrícula 1699991-6.

Art. 3º A Comissão será presidida pela primeira e em seus impedimentos legais e eventuais, pela segunda.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro;

II - Realizar, de forma rotineira, ao menos uma medição mensal do volume de resíduos gerados por dia na instituição;

III - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

IV - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 02/12/2022 p. 44, col. 2