Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.786.804,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.043.07/2018-94, 072.000.004/2018, 050.000.075.7/2018-54, 400.000.037/2017, 150.000.000.431.3/2018-41, 150.000.000.431.6/2018-85, 431.000.016.86/2018-78, 431.000.014.52/2018-21, 431.000.121.69/2017-43, 150.000.042.76/2018-71, 150.000.000.65/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.786.804,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF), 382 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio), 420 - Diretamente Arrecadados, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57 de 23/03/2018, pág. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 9, col. 1