Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.527.899,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 309.000.073/2015, 137.000.243/2015, 136.000.137/2015, 197.000.568/2015, e 413.000.074/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.527.899,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2015 p. 9, col. 2