O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, da portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicado no DODF nº 188, 02 de outubro de 2020, página 8;
Considerando os termos estabelecidos em Resolução nº 2.171/2017, do Conselho Federal de Medicina;
Considerando o OFÍCIO Nº 1620/2020/PGJ/MPDFT, presente nos autos do Processo SEI 00060-00408060/2020-13;
Considerando o Contrato 104/2020 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a empresa Associação Saúde em Movimento -ASM, que tem por objeto o Serviço de Gestão Integrada de 86 (Oitenta e Seis) leitos de suporte avançado e 20 Leitos de enfermaria, compreendendo a locação de equipamentos, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral) a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar, para enfrentamento ao COVID-19, resolve:
Art. 1º Criar Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos - CIRO/HCPMDF com o objetivo de analisar, periodicamente, os óbitos por COVID 19, ocorridos no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal - HCPMDF, para avaliação das mortalidades, dos procedimentos e das respectivas condutas profissionais.
Art. 2º A aludida comissão será composta pelos seguintes representantes:
MARIA MARTA BRAUNA BRAGA - Referência Técnica Distrital em UTI Adulto - Mat. 1442020-1;
CINTIA MARA DE AMORIM GOMES NAKATA, Mat. 1.443.138-6- Referência Técnica Distrital em Anatomia Patológica;
LIVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA - Mat.0186146-8 - Referência Técnica Distrital em Infectologia;
SAULO JACINTO DA SILVA JÚNIOR - Mat. 1699263-6, Enfermeiro Família e Comunidade;
SIDIANE COSTA DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula 1438174-5, Enfermeira;
JÚLIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS - Mat. 1664102-7, Gerente de Assistência Farmacêutica Especializada.
Art. 3º Designar MARIA MARTA BRAUNA BRAGA, Mat. 1442020-1, para atuar como Coordenadora da CIRO/HCPMDF
Art. 4º São competências da CIRO/HCPMDF:
I- investigar todos os óbitos ocorridos no âmbito do HCPM a partir de 1 de agosto de 2020;
II- identificar as causas dos óbitos mediante as Declarações de Óbito, entrevista e/ou visita domiciliar, investigação no prontuário hospitalar e outras fontes definidas localmente;
III- avaliar periodicamente a ocorrência dos óbitos por meio do monitoramento do coeficiente de Mortalidade;
IV- analisar os óbitos investigados, avaliar a causa básica, a relação com a assistência prestada, a organização dos serviços e sistema de saúde;
V- Apresentar ou apontar as incongruências.
Art. 5º A presente comissão terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Todo o produto da demanda em tela deverá, impreterivelmente, ser entregue à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, Secretário Adjunto de Assistência à Saúde - SAA/SES e ao Secretário de Estado de Saúde- GAB/SES dentro do prazo de conclusão dos trabalhos, para fins de análise final, ratificação e divulgação.
Art. 7º As reuniões da Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos deverão ser registradas em ata, contendo data e hora, nome e assinatura dos membros presentes e resumo do expediente.
Art. 8º Aos membros pertencentes à Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos/HCPMDF será dispensada 5h (cinco) semanais de sua carga horária para dedicação ao objeto da Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos - CIRO/HCPMDF.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 33, col. 2