SINJ-DF

DECRETO Nº 47.119, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04009-00000809/2025-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 36-A - Edição Extra, de 16/04/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2025 p. 1, col. 1