SINJ-DF

DECRETO Nº 37.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 113/93, do Setor de Oficinas Norte - SOF/N, da Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.592/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18. DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 113/93, das Quadras 4 e 5 do Setor de Oficinas Norte - SOF/N, da Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA - RA XXV, com a seguinte redação:

I - "Nota: é exigida a instalação de poço de ventilação/iluminação de no mínimo 3,00m (três metros) de largura, nas construções que não possuam afastamentos nos fundos dos lotes a partir da data de aprovação e publicação desta Nota".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 24/11/2016 p. 3, col. 1