Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.934.273,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00460676/2023-30 e 00112-00022615/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.934.273,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 72-A, de 02 de outubro de 2023, páginas 8 e 9.
Os anexos constam no DODF nº 195, de 18/10/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2023 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2023 p. 5, col. 1