SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.356 DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 274, seção 1 de 23/12/2021 p. 6, col. 1