SINJ-DF

PORTARIA Nº 321, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 367 de 21/07/2021)

Altera a Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos artigos que especifica e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, bem como na Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º. O art. 13 da Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Fica delegada ao Secretário Executivo, em complemento às suas atribuições legais e regimentais, a competência para:

I - editar e assinar atos de mero expediente, com reserva de iguais poderes ao titular da pasta;

II - editar e assinar portarias não normativas, dispensada a análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa, salvo dúvida jurídica específica, com reserva de iguais poderes ao titular da pasta;

III - assinar comunicações, ofícios e congêneres aos órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal, com reserva de iguais poderes ao titular da pasta;

IV - assinar comunicações, defesas, ofícios e congêneres aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal ou de outros entes, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, com reserva de iguais poderes ao titular da pasta;

V - atestar, juntamente com o Subsecretário de Administração Geral, a regularidade da despesa em processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 86, §1º, inciso III, do Decreto 32598/2010;

VI - anuir com as proposições de diárias e de passagens, de acordo com o artigo 6º do Decreto n.º 39.573/2018;

VII - anuir com as proposições de diárias e de passagens de colaborador eventual, nos termos do art. 11º do Decreto n.º 39.573/2018;

VIII - instaurar e julgar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, nos termos do parágrafo único, do art. 5º, do Decreto 37.296/2016.

IX - deliberar sobre autorização de adesão à Ata de Registro de Preços - ARP da SEDF para terceiros;

X - deliberar sobre contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços - ARP geridas pela SEDF;

XI - autorizar o deslocamento de servidor no território nacional com ônus total ou parcial para o Distrito Federal, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea "f", do Decreto 39.133/2018;

XII - representar, como pessoa física responsável pelo CNPJ, o órgão Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal perante a Receita Federal, observadas as normas aplicáveis em vigor; e

XIII - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do servidor que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos do art. 1º, XIII, do Decreto 39.133/2018;

XIV - celebrar o compromisso previsto no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, com reserva de iguais poderes ao delegante, autorizada a subdelegação à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, em atos de matéria de pessoal.

XV - praticar os atos constantes da Portaria de 413-SE, de 06 de dezembro de 2016, nos impedimentos legais do Chefe da Corregedoria ou de seu substituto.

XVI - decidir sobre arguições de incompetência, impedimento e suspeição em processos disciplinares, nos termos do art. 226, §1º, inciso I, LC 840/2011;

XVII - apreciar, em matéria de servidores efetivos ou comissionados, os atos de gestão de pessoal que não sejam de competência do Subsecretário de Gestão de Pessoas, sem reserva de iguais poderes ao titular da pasta, sempre admitida a avocação, e em especial:

a) analisar e aprovar os procedimentos do processo de seleção para Bolsa de Estudo e para Afastamento Remunerado para Estudo;

b) autorizar e conceder afastamento para participar de programa de pós-graduação strictu sensu;

c) autorizar afastamento de servidores do país, nos termos do art. 1º, §2º, do Decreto 39.133/2018;

d) declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento, nos termos do art. 1º, inciso VII, do Decreto 39.133/2018;

e) declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Decreto 39.133/2018;

f) exonerar servidor público efetivo, a pedido ou de ofício, nos termos do art. 1º, inciso IX, do Decreto 39.133/2018;

g) designar servidor substituto de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, de acordo com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018;

h) suspensão de férias conforme art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e

i) manifestar sobre a cessão ou disposição de servidor.

§ 1º A delegação objeto do inciso XVII somente atinge as atribuições que já não estejam estabelecidas ou delegadas ao Subsecretário de Gestão de Pessoas por esta Portaria ou outro ato normativo.

§ 2º A manifestação do inciso XVII, alínea "i", quando favorável, deverá ser encaminhada à autoridade competente para autorizar a cessão ou a disposição do servidor; quando desfavorável, deverá ser comunicada ao órgão requisitante. "

Art. 2º. Fica repristinada a Portaria nº 413-SE, de 06, de dezembro de 2016, a partir de 10 de setembro de 2019.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicado no DODF nº 185, de 27 de setembro de 2019, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 01/10/2019 p. 12, col. 1