SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Coleta Seletiva Solidária da Polícia Civil do Distrito Federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 21, inciso II, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009 e o art.22, caput, do Decreto nº38.246/2017, RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão de Coleta Seletiva Solidária da Polícia Civil Distrito Federal composta pelos Agentes de Polícia, JOSÉ MARIO DE ALMEIDA, matrícula 34.197-5 e MARÍLIA PEIXOTO CARVALHO, matrícula 58.167-4, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a Coleta Seletiva Solidaria no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 23 do caput. Decreto 38.246/2017.

Art. 2º Ficam os chefes das Seções de Apoio Administrativo ou dos setores equivalentes, ou seus substitutos legais, de todas as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, designados como membros da Comissão de Coleta Seletiva Solidária.

Art. 3º Os titulares das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal deverão favorecer o acesso dos membros da Comissão aos recintos onde ocorram ações ou atividades operacionais relacionadas à gestão dos resíduos sólidos.

Art. 4º Os membros da Comissão de Coleta Seletiva Solidária deverão observar o dispostos em Instrução Normativa n° XX/2017-DAG, bem como os demais normativos da Polícia Civil concernentes à promoção de ações socioambientais e de sustentabilidade.

Art. 5º A Presidente da Comissão será substituída, nos seus impedimentos legais, por um de seus Membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 22/10/2018 p. 27, col. 2