SINJ-DF

DECRETO Nº 41.733, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Prorroga o prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto nº 41.510, de 23 de novembro de 2020, que institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 5º do Decreto nº 41.510, de 23 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de janeiro de 2021, o prazo de vigência previsto no art. 5º do Decreto nº 41.510, de 23 de novembro de 2020, que institui Grupo Executivo para elaboração do plano de medidas de revitalização do Conjunto Fazendinha – Acampamento Pacheco Fernandes, Área Especial 04, na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 22/01/2021 p. 1, col. 1