SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Prorrogar o prazo da Comissão instituída para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda do § único do art. 4º do Decreto nº 46.718, de 02 de janeiro de 2025, que institui comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 46.718, de 02 de janeiro de 2025, que institui comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de abril de 2025.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2025 p. 4, col. 1