Prorrogar o prazo da Comissão instituída para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda do § único do art. 4º do Decreto nº 46.718, de 02 de janeiro de 2025, que institui comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 46.718, de 02 de janeiro de 2025, que institui comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de abril de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2025 p. 4, col. 1