SINJ-DF

DECRETO Nº 48.984, DE 17 DE JULHO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00090-00009796/2026-88 e 00090-00009777/2026-51,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 69.057.000,00 (sessenta e nove milhões, cinquenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra, seção 1 de 17/07/2026 p. 1, col. 1