Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.324.945,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000235/2023-45, 00070-00000230/2023-12, 00070-00000233/2023-56, 00070-00000231/2023-67, 00070-00000238/2023-89 e 00070-00000237/2023-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.324.945,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 40, de 28/02/2023, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2023 p. 9, col. 1