Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00413-00011936/2025-25, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 2º Fica remanejado 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 37000618, de Assessor Especial, da Diretoria Jurídica, para a Unidade de Comunicação Social, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/12/2025 p. 60, col. 1