Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.461.400,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000575/2021-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.461.400,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas e 335 - operações de crédito internas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 107, de 10/06/2021, p. 50.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 50, col. 2