Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.700.395,00 (três milhões, setecentos mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00476284/2026-35 e 04044-00019073/2026-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.700.395,00 (três milhões, setecentos mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 107-A - Edição Extra, de 29/09/2026, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/09/2026 p. 11, col. 1