Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.012.969,00 (cinquenta e um milhões, doze mil e novecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 098.000.066.09/2018-89 e 410.000.1420/2016,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 51.012.969,00 (cinquenta e um milhões, doze mil e novecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF 94 31/12/2018 EDICAO EXTRA, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 10, col. 2