SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 231, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00349244/2023-79, resolve:

Considerando a Portaria nº 914, de 14 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 186, de 01 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria nº 87, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2022;

Considerando a Portaria nº 57, de 14 de fevereiro de 2024, que tratam da instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando as disposições da Portaria nº 436, de 01 de outubro de 2025, especialmente o art. 16, que estabelece diretrizes para a composição dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho; resolve:

Art. 1º Atualizar e consolidar o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUL – CRQVT/SRSSU.

Art. 2º O CRQVT/SRSSU será composto pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – NSHMT, responsável pela coordenação organizacional das ações do comitê: TITULAR: LAILA SILVA GONÇALVES, Matrícula nº 0189647-4, Psicóloga; SUPLENTE: RENATA ARAÚJO BORGES OTA, Matrícula nº 16866096, Médica do Trabalho.

II – REPRESENTANTES da Gerência de Enfermagem: TITULAR: NAYARA MOTA CARDOSO FERREIRA, Matrícula nº 16735412, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: HIGOR ALENCAR DOS SANTOS, matrícula nº 1.717.897-5, Enfermeiro.;

III – REPRESENTANTES da Diretoria Administrativa: TITULAR: LILIAM DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, Matrícula nº 17094348, Administradora; SUPLENTE: BRUNA NUNES DE MORAES, Matrícula nº 16888618, Técnica Administrativa;

IV – REPRESENTANTES da Diretoria Hospitalar do Hospital Regional do Gama – HRG: TITULAR: VERÔNICA PRADO MIRANDA, Matrícula nº 0199337-2, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: KARUENY SOUZA BORGES, Matrícula nº 1.443.840-2, Fisioterapeuta;

V – REPRESENTANTES da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: TITULAR: GEOVANA PATRÍCIA KASSAOKA RORIZ, Matrícula nº 1435399-7, Enfermeira; SUPLENTE: GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS, Matrícula nº 16825365, Enfermeira;

VI – REPRESENTANTES da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde: TITULAR: JOSÉ ATEVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, Matrícula nº 135454-X, Médico; SUPLENTE: ALAN PATRICK BORBA E SILVA, Matrícula nº 144046-1, Técnico de Enfermagem;

VII – REPRESENTANTES do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: TITULAR: MÁRCIA CAVALCANTE DA SILVA, Matrícula nº 1682118-1, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: MARISE DE FÁTIMA SILVA SANTOS, n° 1436647-9,Técnica de Enfermagem;

VIII – REPRESENTANTES do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: TITULAR: HELLEM AGUIAR RAMOS, Matrícula nº 01827979, Enfermeira; SUPLENTE: JESSICA DE AREA LEAO SILVA, Matrícula nº 16737520, Enfermeira;

IX – REPRESENTANTES do Núcleo de Logística Farmacêutica: TITULAR: MIRELLE MIRANDA CARDARELLI, Matrícula nº 17117224, Farmacêutica; SUPLENTE: JAQUELINE BOTELHO BUENO, Matrícula nº 1711764X, Farmacêutica;

X – REPRESENTANTES do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização: TITULAR: DANIELY CORREIA ARAÚJO, Matrícula nº 16632176, Enfermeira; SUPLENTE: LÍDIA FERREIRA DA SILVA CÉSAR, Matrícula nº 14405016, Enfermeira;

XI – REPRESENTANTES do Núcleo de Educação Permanente em Saúde: TITULAR: EURIMÉLIA CORRÊA MARÇAL DE SOUSA, Matrícula nº 1514962, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; SUPLENTE: LEANDRA JESUINO RODRIGUES AMARAL, Matrícula nº 1439742-0, Técnica Administrativa;

XII – REPRESENTANTES do Conselho Regional de Saúde da Região Sul: TITULAR: PAULO MARTINS VIEIRA, Presidente do CRSG; SUPLENTE: ENÓQUIO SOUSA ROCHA, Vice-Presidente do CRSG.

Art. 3º Sobre a dispensa de carga horária para o exercício das atribuições no CRQVT/SRSSU:

I – Os membros titulares deverão dedicar, no mínimo, 25% de sua carga horária para o exercício das funções no comitê;

II – Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho – CRQVT/SRSSU:

I – Planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar iniciativas para implementação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho da SES-DF em nível regional;

II – Elaborar o Programa Regional de Qualidade de Vida no Trabalho;

III – Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário;

IV – Participar das reuniões do Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho;

V – Realizar visitas técnicas às unidades de saúde da região;

VI – Formalizar atos de gestão relacionados às atividades do comitê;

VII – Promover ações de mediação de conflitos e prevenção de práticas de assédio moral e sexual no âmbito regional;

VIII – Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades desenvolvidas;

IX – Solicitar assessoramento técnico quando necessário;

X – Incentivar programas, projetos e ações voltados à promoção da saúde e bem-estar dos servidores da SES-DF;

XI – Estabelecer parcerias institucionais para fortalecimento das práticas de qualidade de vida no trabalho;

XII – Avaliar periodicamente os impactos da implementação da política de QVT.

Art. 5º O CRQVT/SRSSU possui caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.

Art. 6º Os membros do comitê estarão sujeitos às responsabilidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 (Código de Ética dos Servidores do DF) e demais legislações aplicáveis.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em e 07 de janeiro de 2026, no que couber.

WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 40, col. 1