(Revogado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/01/2023)
Delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 7º-A:
Art. 7º-A. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para realizar o controle de frequência, o controle de marcação, alteração e suspensão de períodos de gozo de férias, bem como a formalização dos procedimentos referentes ao ciclo anual de gestão do desempenho dos ocupantes dos seguintes cargos: Consultor Jurídico da Presidência, Secretário das Sessões, Diretor da Escola de Contas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário-Geral de Controle Externo e Secretário-Geral de Administração.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 23, col. 1