SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 05 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/01/2023)

Delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 7º-A:

Art. 7º-A. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para realizar o controle de frequência, o controle de marcação, alteração e suspensão de períodos de gozo de férias, bem como a formalização dos procedimentos referentes ao ciclo anual de gestão do desempenho dos ocupantes dos seguintes cargos: Consultor Jurídico da Presidência, Secretário das Sessões, Diretor da Escola de Contas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário-Geral de Controle Externo e Secretário-Geral de Administração.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2021 p. 23, col. 1