O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X artigos 1º, incisos II e X do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Retificar na Portaria nº 140, de 20 de março de 2017, publicada no DODF nº 55, de 21 de março de 2017, da seguinte forma, ONDE SE LÊ:
"...Art. 1º Regulamentar na forma desta Portaria a emissão de certificados, no âmbito da SESDF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distritais, pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (NEP/SAMU), pela Gerência de Educação em Saúde da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (GES/DIPMAT/SUGEP) e pela Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS/FEPECS), excetuando-se os diplomas, certificados e declarações regulamentados pelos Órgãos de Ensino competentes...”,
"...Art. 1º Regulamentar na forma desta Portaria a emissão de certificados físicos, digitais e digitalizados, no âmbito da SESDF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) das Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distritais, pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (NEP/SAMU), pela Gerência de Educação em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (GES/DIDEP/CIGEC/SUGEP) e pela Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS/FEPECS), excetuando-se os diplomas, certificados e declarações regulamentados pelos Órgãos de Ensino competentes...”;
“...Art. 2º Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto.
Parágrafo único. Os palestrantes, instrutores, coordenadores, facilitadores, supervisores, dentre outros, receberão certificado referente à função desempenhada no evento...”,
“...Art. 2º Farão jus a certificado os participantes de ações educativas que cumpram o(s) critério(s) pré-estabelecido(s) no projeto.
§ 1º Os palestrantes, instrutores, coordenadores, facilitadores, supervisores, tutores, dentre outros, receberão certificado referente à função desempenhada no evento.
§ 2º Os certificados Digitais ou Digitalizados terão a mesma validade dos certificados físicos.
§ 3º Entende-se por Certificado Digital aqueles gerados por sistema informatizado de Certificação.
§ 4º Entende-se por Certificado Digitalizado aqueles inseridos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
§ 5º Em caso de Certificados Digitalizados, estes terão sua validade reconhecida por meio de autenticação de documento no SEI, por servidor público diferente do interessado, ou por meio de apresentação do certificado físico original, caso este seja solicitado...”;
“...Art. 5º Os certificados que tratam esta Portaria devem conter, sem prejuízo de outras informações pertinentes:
a) nome completo e função desempenhada no evento pela pessoa certificada.
b) título, data/período de realização e carga horária da ação educativa.
c) apostilamento ou número de registro do certificado...”,
“...Art. 5º Os certificados que tratam esta Portaria devem conter, sem prejuízo de outras informações pertinentes:
a) nome completo e função desempenhada no evento pela pessoa certificada.
b) título, data/período de realização e carga horária da ação educativa.
c) apostilamento ou número de registro no caso de certificado físico ou certificado digitalizado, ou sítio eletrônico de acesso para verificação da autenticidade do certificado digital e código de verificação de autenticidade do certificado digital (QR code)....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2021 p. 4, col. 2