Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002042, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2024 p. 2, col. 1