A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 44.100, de 1 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Diretor(a), da Diretoria Patrimonial, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a competência para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, conforme o previstos no Decreto Distrital nº 16.109, de 1º dezembro de 1994, e Normativa nº 01 de 17 de Agosto de 2015 - Disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial.
Parágrafo único. A presente delegação de competência se estende, automaticamente, ao substituto do cargo mencionado nas licenças e nos afastamentos regulamentares.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 75, col. 12