SINJ-DF

DECRETO Nº 43.474, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.889.890,00 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00289923/2022-09, 00040-00021635/2022-15, 00060-00287501/2022-91 e 00097-00008999/2022-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.889.890,00 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 171 - recursos próprios dos fundos, 220 - diretamente arrecadados e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 117, de 24/06/2022, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 5, col. 1