Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00090-00014594/2024-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 199, de 16/10/2024, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2024 p. 9, col. 1