SINJ-DF

DECRETO Nº 43.440, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00009261/2022-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Orçamento, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2022 p. 2, col. 2