(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 19/01/2022)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto 37.402 de 13 de junho de 2016, com o objetivo de otimizar os resultados organizacionais e garantir o monitoramento e a avaliação das Metas Institucionais 2021, resolve:
Art. 1º Atribuir a servidores doravante denominados "Pontos Focais" a responsabilidade pela apuração dos resultados das metas institucionais do Iprev/DF, em conformidade com o Planejamento Estratégico de 2021-2025, e pelo preenchimento do Painel de Monitoramento Gerencial - PMG, conforme prazo pactuado com a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV.
Art. 2º Designar os pontos focais responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento dos Projetos, por meio da ferramenta de gestão de resultados denominada Painel Monitoramento Gerencial - PMG, na forma do Anexo.
Art. 3º São responsabilidades dos pontos focais:
I - atualizar os dados de cada Meta de sua área técnica;
II - garantir a fidelidade dos dados inseridos;
III - relatar possíveis dificuldades encontradas no abastecimento de informações ou cumprimento das metas;
IV - atender, no prazo, as solicitações da DIGOV sobre o Planejamento Estratégico, no tocante as metas de sua área técnica;
V - realizar alteração no PMG somente após aviso prévio à DIGOV;
VI - comparecer às reuniões de alinhamento agendada pela DIGOV;
VII - solicitar reunião extraordinária de alinhamento, caso entenda necessário;
VIII - realizar interface dentro de sua área técnica, caso seja necessário; e
IX - atender as mensagens eletrônicas com notificação de atraso nas atualizações das metas.
Art. 5º São responsabilidades dos Diretores:
I - chancelar toda e qualquer alteração realizada pelo ponto focal nas atividades referente ao projeto;
II - responsabilizar-se, em conjunto com os pontos focais, no tocante aos relatórios, notas e demais documentos referente ao PMG; e
III - comparecer junto com o Ponto Focal, nas reuniões que tratarem de projetos que se encontrem classificados com risco de inexecução.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pela DIGOV, em conjunto com a Presidência do Iprev/DF.
Art. 7º Em situações de substituição dos responsáveis pelo preenchimento do PMG, a DIGOV deverá ser comunicada oficialmente para promover a alteração solicitada.
Art. 8º Nos casos em que as tarefas dos Projetos Constantes no PMG tenham que alterar o Status para “Suspenso” ou “Cancelado” devem seguir os seguintes critérios:
I - a área técnica deverá encaminhar justificativa à Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV para análise prévia; e
II - a Diretoria de Governança, Projetos e Compliance submeterá à Presidência, no que couber, a solicitação para análise e pronunciamento, após sua avaliação sobre o pleito.
Art. 8º Para realizar a alteração descrita no caput do artigo anterior, estão autorizados somente os servidores da Coordenação de Gestão por Resultados – COGER/DIGOV, após a aquiescência de autoridade superior hierárquica.
Art. 9º Os produtos gerados por meio dos Projetos Estratégicos Institucionais deverão ser encaminhados por meio de Processo SEI-GDF à Coordenação de Gestão por Resultados, para análise prévia e posterior submissão às instâncias superiores.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 11, de 28/02/2020, publicada no DODF nº 40, de 02/03/2020, p. 10.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 19, col. 1