SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 28 DE MAIO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017: Considerando a Ordem de Serviço nº 17, de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 61, de 01/04/2026, pág. 48, resolve:

Art. 1º Designar o ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN para exercer a função de Agente de Contratação da Administração Regional do Paranoá, observadas as competências previstas no art. 16 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir a fase externa dos processos licitatórios e os procedimentos de contratação direta, sob supervisão da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Designar os ocupantes dos seguintes cargos para compor a Equipe de Planejamento da Contratação da Administração Regional do Paranoá:

I – Chefe do Núcleo de Informática – NUINF;

II – Gerente da Gerência de Aprovação de Projetos – GEAP;

III – Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão Territorial – GEDEGEST.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação auxiliar o Agente de Contratação no exercício de suas atribuições e elaborar os artefatos técnicos da fase de planejamento das contratações, incluindo o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência – TR e o Mapa de Riscos, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 17, de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 61, de 1º de abril de 2026, página 48, a Ordem de Serviço nº 22, de 27 de abril de 2026, publicada no DODF nº 79, de 4 de maio de 2026, página 22, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2026 p. 4, col. 2