O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017: Considerando a Ordem de Serviço nº 17, de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 61, de 01/04/2026, pág. 48, resolve:
Art. 1º Designar o ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN para exercer a função de Agente de Contratação da Administração Regional do Paranoá, observadas as competências previstas no art. 16 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Compete ao Agente de Contratação conduzir a fase externa dos processos licitatórios e os procedimentos de contratação direta, sob supervisão da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Designar os ocupantes dos seguintes cargos para compor a Equipe de Planejamento da Contratação da Administração Regional do Paranoá:
I – Chefe do Núcleo de Informática – NUINF;
II – Gerente da Gerência de Aprovação de Projetos – GEAP;
III – Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão Territorial – GEDEGEST.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação auxiliar o Agente de Contratação no exercício de suas atribuições e elaborar os artefatos técnicos da fase de planejamento das contratações, incluindo o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência – TR e o Mapa de Riscos, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 17, de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 61, de 1º de abril de 2026, página 48, a Ordem de Serviço nº 22, de 27 de abril de 2026, publicada no DODF nº 79, de 4 de maio de 2026, página 22, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2026 p. 4, col. 2