Estabelece a implantação do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018, e:
Considerando o cumprimento da Portaria nº 48 do Ministério da Saúde, de 28 de julho de 2004, que institui diretrizes para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências;
Considerando que o Distrito Federal não possui CRIE de acordo com a portaria supracitada e que conta com seis serviços que ofertam imunobiológicos especiais;
Considerando que nenhum desses serviços que ofertam imunobiológicos especiais, rotineiramente chamados de CRIE, constam no organograma da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a portaria nº 1.883, de novembro de 2018, que estabelece que os Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais devem ter seu registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir as diretrizes gerais de implantação do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, que terá os seguintes objetivos:
§1º – Facilitar o acesso da população com condições especiais, a saber: portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida e de outras condições especiais de morbidade ou exposição a situações de risco, aos imunobiológicos especiais para prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações - PNI;
§2º – Garantir os mecanismos necessários para investigação, acompanhamento e elucidação dos casos de eventos adversos graves e/ou inusitados associados temporalmente às aplicações de imunobiológicos; e
§3º – Apoiar tecnicamente a SES nos treinamentos regionais e locais relacionados a eventos adversos destinados às unidades básicas de saúde e unidades de serviços de emergência não especializados, bem como dos hospitais de referencia.
Da Organização e Funcionamento
Art. 2º O Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais do Distrito Federal será localizado no Hospital Materno Infantil de Brasília, subordinado administrativamente à direção desse hospital e tecnicamente à Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar/Diretoria de Vigilância Epidemiológica (GEVITHA/DIVEP), da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal– SES/DF;
Art. 3º Será de responsabilidade da Direção do hospital a locação de recursos humanos e estrutura física e da GEVITHA/DIVEP a normatização, os treinamentos e capacitações, além do o fornecimento dos imunobiológicos e os insumos necessários à vacinação.
Parágrafo único - Em caso de mudança na gestão administrativa, o CRIE deverá permanecer no organograma do hospital, não alterando suas subordinações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2020 p. 12, col. 1