SINJ-DF

DECRETO Nº 42.292, DE 13 DE JULHO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00302- 00000294/2021-17 e 00145-00000535/2021-97, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 131, de 14 de julho de 2021, página 7.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2021 p. 2, col. 1