SINJ-DF

DECRETO Nº 42.100, DE 14 DE MAIO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.375.130,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00001073/2020-97, 00196-00000179/2021-05, 00193-00000347/2021-39, 04022-00000397/2021-20, 04008-00000365/2021-30, 00110-00001297/2021-80, 00413-00001009/2021-73 e 00040-00015435/2021-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.375.130,00 (dezessete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 91, de 17/05/2021, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2021 p. 5, col. 2