SINJ-DF

DECRETO Nº 37.012, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 511.341,00 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas, à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, dotações orçamentárias no valor de R$ 511.341,00 (quinhentos e onze mil trezentos e quarenta e um reais) para atender às programações indicadas no anexo II.

Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 24/12/2015 p. 23, col. 2