SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso de suas atribuições regimentais conferidas no artigo 70 do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Designar a emprega pública MARIA NAZARÉ MACEDO DOMINICI, matrícula nº 2314-0, ocupante do cargo de Ouvidor, para exercer a função de autoridade de monitoramento Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito deste Instituto:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as unidades do IPEDF CODEPLAN no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2025 p. 39, col. 1