Altera a Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 9º, § 1º, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.........................................
........................................................
§ 1º O ingresso de crianças deverá ser acompanhado por 01 (um) adulto responsável, desde que todos estejam regularmente cadastrados e autorizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2025 p. 46, col. 2