Altera a Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para (re)elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal e das instituições educacionais parceiras que ofertam Educação Infantil.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 182, incisos II, V, X e XVI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............................
II - ................................
k) no caso de unidades escolares que ofertam Ensino Médio:
1. o Itinerário Formativo de Aprofundamento ofertado pela unidade escolar para os estudantes, bem como as unidades curriculares que os compõem;
2. as estratégias para o processo de escolha dos Percursos Educacionais Estruturados pelos estudantes;
3. a organização do Itinerário Formativo Integrador em Tempo Integral (IFI): projetos pedagógicos de Matemática e de Língua Portuguesa, Formação de Hábitos Individual e Social e unidades curriculares flexíveis. " (NR)
"Art. 9º ...............................
II - ................................
m) os projetos específicos da unidade escolar, em consonância com objetivos e metas traçados no PPP, indicando os eixos transversais do Currículo em Movimento mobilizados em cada um deles, bem como a meta e/ou estratégia do PDE e/ou meta do Plano Plurianual (PPA) e/ou objetivo do Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria (PEI) e/ou do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 (ODS 4) que se pretende alcançar, devendo contemplar, no mínimo:
1. um projeto voltado para a Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, em cumprimento ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), alterada pelas Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; e
2. um projeto voltado para o combate ao machismo e às violências contra mulheres e que aborde a inclusão do conteúdo da Lei Maria da Penha de forma transversal em todas as etapas e modalidades de ensino (em alinhamento à Lei Distrital nº 5.806/2017 e ao Decreto nº 47.495/2025)." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 4 a 6, da alínea k, do inciso II, do art. 9º da Portaria nº 139, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2026 p. 19, col. 1