SINJ-DF

PORTARIA Nº 428, DE 03 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 333 de 18/08/2023)

Institui a Comissão Permanente de Orçamento (CPO), com o objetivo de coordenar a revisão e o monitoramento do Orçamento da SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um foro qualificado e permanente de debate, proposições, monitoramento e avaliação do processo de elaboração do projeto de Proposta de Lei Orçamentária (PLOA) e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Orçamento (CPO) no âmbito da SES-DF, com o objetivo de coordenar a revisão e o monitoramento do Planejamento Orçamentário da SES DF, assim como praticar e demandar os demais atos necessários à sua elaboração.

Art. 2º A Comissão terá funções propositivas, diretivas e de orientações relativas ao orçamento da SES-DF.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê Interno de Governança (CIG) deliberar quanto às normas, diretivas e orientações propostas pela Comissão.

Art. 3º A Comissão é formada por representantes das áreas técnicas relacionadas a seguir:

I - Subsecretaria de Planejamento em Saúde, que a presidirá;

II - Diretoria Executiva do Fundo de Saúde;

III - Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

IV - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

V - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Subsecretaria de Logística em Saúde;

VII - Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde; e

VIII - Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

§ 1º Cada membro titular deverá indicar um suplente, que o representará nos impedimentos formais.

§ 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento em Saúde as funções de Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 4º O Presidente da Comissão poderá, com a aquiescência dos membros, convidar para participação das reuniões da Comissão outros representantes da SESDF, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de orçamento.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á:

I - ordinariamente, de forma mensal; e

II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.

§ 1º As reuniões da Comissão serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

§ 2º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

§ 3º Todos os membros da Comissão terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

Art. 6º O apoio técnico e administrativo à Comissão caberá à Subsecretaria de Planejamento em Saúde.

Art. 7º Compete à Comissão:

I - avaliar tecnicamente as demandas relacionadas ao processo de elaboração do projeto de Proposta de Lei Orçamentária (PLOA), e monitorar a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) e avaliar as propostas de sua alteração.

II - instituir Câmaras Técnicas para o tratamento de temas específicos;

III - emitir orientações e propor normas e padrões técnicos de execução orçamentária, no âmbito da SES-DF;

IV - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho da Comissão;

V - promover a racionalização da utilização dos créditos orçamentários, no âmbito da SES-DF; e

VI - discutir e recomendar estratégias de gestão do orçamento.

Parágrafo único. A participação na CPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º À Comissão compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado na forma do art. 5º desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2021 p. 6, col. 2