Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2023 p. 6, col. 1